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... PIS/PASEP e COFINS - RECAP - Roteiro de ...
Até 12.05.2008, para habilitação ao RECAP, o percentual de exportação deveria ser igual ou superior a 80%. A ... egime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, prevendo que o Poder Executivo disciplinaria em regulamento as ...
No presente Roteiro, trataremos do RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas ... o percentual de receita de exportação exigido acima, poderá se habilitar ao RECAP desde que assuma compromisso de auferir, no período de 3 ...
Foi dada nova regulamentação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. O Decreto nº 5629 de 2005 que anteriormente tratava desse assunto foi revogado. No caso de venda ou de importação de bens de capital, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, relacionados no Anexo do Decreto nº 5789, fica suspensa a exigência: I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado; e II - da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.
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... egime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado; e
II - da Contribuição ... egime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. ... ridos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado. ...
Foram promovidas alterações ao Decreto nº 5.789/2006, que tratou dos bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O Decreto nº 6.581/2008 introduziu alterações relativas: a) à indicação à Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2008, no caput do art. 1º; e b) à lista de bens de capital amparados pelo RECAP, constante do Anexo do Decreto nº 5.789, revogando expressamente o Decreto nº 5.908/2006 que também promovera alterações à referida lista.
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... egime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ...
Foi determinado que no caso de venda ou de importação de bens de capital classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, relacionados no Anexo do Decreto nº 5788/2006, fica suspensa a exigência: I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por estaleiro naval brasileiro beneficiário do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado; e II - da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens forem importados por estaleiro naval brasileiro beneficiário do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado. Essa suspensão aplica-se somente quando os referidos bens forem destinados às atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
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... egime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado; e
II - da Contribuição ... egime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do inciso II do § 3º ... eridos bens forem importados por estaleiro naval brasileiro beneficiário do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Parágrafo único. A ...
Foi publicada no DOU de 13 de maio de 2008 a Medida Provisória nº 428 de 2008, alterando a legislação tributária, na forma a seguir resumida.
Créditos de PIS e COFINS
As pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de doze meses, dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e equipamentos relacionados em regulamento e destinados à produção de bens e serviços. De mesmo modo, tal possibilidade de desconto de crédito aplica-se no caso de PIS-importação e COFINS-importação efetivamente pagas, relativamente a máquinas e equipamentos relacionados em regulamento, e destinados à utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O benefício aplica-se aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir de maio de 2008 (mês de publicação da MP nº 428 de 2008).
PIS e COFINS - Suspensão
Foi suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS e da COFINS-Importação, no caso de venda ou de importação, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, dos combustíveis especificados. A MP 428 determinou ainda, o recolhimento de juros e multa de mora, no caso da pessoa jurídica não destinar os combustíveis referidos à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo.
PIS e COFINS - Alíquota zero
Foram ( ... )
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"Artigo 13. É beneficiária do RECAP a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, assim considerada ... percentual de receita de exportação exigido no caput poderá se habilitar ao RECAP desde que assuma compromisso de auferir, no período de três ... tação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao RECAP, houver sido igual ou superior a setenta por cento de sua receita bruta ...
A Instrução Normativa SRF nº 605 de 2006, trouxe disposições acerca do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP). Tal Regime, instituído pela MP 252, e constante na Lei 11.196 de 2005, trata, basicamente da suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes no mercado interno, e na importação quando da aquisição de bens de capital. Os tópicos tratados são os seguintes: a) do âmbito de aplicação; b) benefícios do RECAP; c) habilitação ao RECAP; d) apuração do percentual de exportação; e) cancelamento da habilitação; f) aplicação do RECAP; g) disposições gerais.
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... Art. 8º A habilitação ao Recap deve ser requerida por meio do formulário constante do Anexo I, a ser ... Art. 7º O estaleiro naval brasileiro pode se habilitar ao Recap independentemente de possuir receita bruta de exportação para o ... Considera-se preponderantemente exportadora, para efeito de habilitação ao Recap, a pessoa jurídica cuja receita bruta decorrente de exportação, para o ... Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL, no uso da ... Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
Dos Benefícios do Recap
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Por meio da Lei nº 11.774 de 2008 (conversão da MP nº 428 em lei) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal.
Dentre os assuntos tratados, destacamos os seguintes: a) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses); b) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada; c) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; d) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, para utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional; e) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros); f) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as ( ... )
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"Artigo 13. É beneficiária do Recap a pessoa jurídica preponderantemente exportadora, assim considerada ... receita de exportação exigido no caput deste artigo poderá se habilitar ao Recap desde que assuma compromisso de auferir, no período de 3 (três) ... tação para o exterior, no anocalendário imediatamente anterior à adesão ao Recap, houver sido igual ou superior a 70% (setenta por cento) de sua receita ...
Foram alterados os Decretos nºs 5.171, de 6 de agosto de 2004, 5.649, de 29 de dezembro de 2005, 5.712, de 2 de março de 2006, e 6.233, de 11 de outubro de 2007, para regulamentar dispositivos das Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 11.484, de 31 de maio de 2007, conforme resumo a seguir.
O Decreto nº 5.171 de 2004, que trata da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação bem como das contribuições incidentes no mercado interno, sofreu alterações relativas aos seguintes aspectos: a) redução da alíquota a zero na importação e na venda no mercado interno, de materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; b) redução da alíquota a zero na venda no mercado interno de cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão, classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
RECAP
Com relação ao Decreto nº 5.649 de 2005, que trata do RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras, foi alterada a conceituação do que se considera preponderantemente exportadora para fins do benefício.
REPES
Também foi alterado o Decreto nº 5.712 de 2006, que trata do REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma ( ... )
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... Considera-se preponderantemente exportadora, para efeito de habilitação ao RECAP, a pessoa jurídica cuja receita bruta decorrente de exportação, para o ... percentual de receita de exportação exigido no art. 4º pode se habilitar ao RECAP desde que assuma compromisso de auferir, durante o período de três ...